sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Certificado Internacional de Vacinação

Estamos postando hoje mais uma dica para os missionários de plantão, o CIV (Certificado Internacional de Vacinação). Sem ele, é impossível viajar para alguns países em que existe a ameaça de contagio por algumas doenças. Confira abaixo:

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela Instrução Normativa nº 09, de 31 de Julho de 2007.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
- Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
- Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
- A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
- Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
- A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Isenção de vacinação
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
- Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
- Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

Para mais informações acesse:

Fica aí mais uma dica importante aos que estão se preparando para ir ao campo! Além dessa, confira outras dicas na seção "Utilidades públicas" no menu do lado direito.

OBS: Aqui em Recife, temos um posto da Anvisa no aeroporto em que pode ser retirado o CIV.

Deus nos abençoe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário